Lei Complementar Nº 135
Data: 30/11/1995
Situação: REVOGADA
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Incorpora Gratificação - O valor da gratificação concedida pela Lei Complementar 76 de 1993, fica incorporada ao vencimento e salário para fins de calculos dos adicionais e progressão funcional. (Revogada pela LC 912/2011).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 28,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 76 | 23/11/1993 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 912 | 13/12/2011 | Revogada |