Data: 30/11/1995

Situação: REVOGADA

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Incorpora Gratificação - O valor da gratificação concedida pela Lei Complementar 76 de 1993, fica incorporada ao vencimento e salário para fins de calculos dos adicionais e progressão funcional. (Revogada pela LC 912/2011).


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Lei Complementar Nº 76 23/11/1993 Citada

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Lei Complementar Nº 912 13/12/2011 Revogada

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