Lei Complementar Nº 96
Data: 23/03/1994
Situação: REVOGADA
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Dispõe sobre nova redação do disposto no artigo 171, da Lei 2164 de 1979- O salário família é concedido a todo servidor público municipal ativo ou inativo que tem dependentes, assim entendendo os que vivem total ou parcialmente as expensas do servidor. (Revogada pela LC 912/2011).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 47,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 912 | 13/12/2011 | Revogada |