Data: 23/03/1994

Situação: REVOGADA

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Dispõe sobre nova redação do disposto no artigo 171, da Lei 2164 de 1979- O salário família é concedido a todo servidor público municipal ativo ou inativo que tem dependentes, assim entendendo os que vivem total ou parcialmente as expensas do servidor. (Revogada pela LC 912/2011).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 47,4 KB

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 912 13/12/2011 Revogada

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!