Lei Complementar Nº 92
Data: 24/02/1994
Situação: REVOGADA
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Dispõe sobre o pagamento a título de adiantamento do Abono de Natal- O abono de Natal instituído pelo art 175, da Lei 2164 de 1979, será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano. (Revogada pela LC 912/2011).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 63,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 912 | 13/12/2011 | Revogada |