Lei Complementar Nº 21
Data: 12/09/1991
Situação: EM VIGOR
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Altera o parágrafo 2º do artigo 179, da Lei 2164 de 1779, alterado pela Lei 2242 de 1981. Compensação do horário. (Revogada pela LC 912/2011).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 35 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 912 | 13/12/2011 | Revogada |