Data: 09/10/1990

Situação: REVOGADA

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Gratificação de 50% do nível NO-1, Grau "A", do Anexo I, Lei Complementar 2 de 1990, concedida aos servidores que tenham contato com emulsão e massa asfáltica usinada quente e aos que prestam serviços na manutenção e reparos de veículos de motor a explosão. (Revogada pela LC 912/2011).


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Lei Complementar Nº 2 25/07/1990 Citada

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Lei Complementar Nº 912 13/12/2011 Revogada

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