Data: 09/10/2017

Situação: EM VIGOR

Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Assunto: Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 23/10/2017 722,6 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 18/2017 14/06/2017 Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.
Autoria: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO, ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA

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