Lei Ordinária Nº 5940
Data: 09/10/2017
Situação: EM VIGOR
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Assunto: Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 23/10/2017 | 722,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 18/2017 | 14/06/2017 |
Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.
Autoria: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO, ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA |