Tipo: Legislativo

Data: 14/06/2017

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO, ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA

Assunto: Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 19/06/2017 32 KB
COMISSÃO DE SAÚDE .doc 01/07/2010 21,5 KB

Tramitações

6

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Envio: 19/09/2017 - Prazo: 10/10/2017

Complemento: PREFEITURA AUT. 6098

5

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 18/09/2017

Complemento: SESSÃO ORDINÁRIA

Complemento: APROVADO

4

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 11/09/2017

Complemento: SESSÃO ORDINÁRIA

Complemento: PEDIDO DE VISTA solicitado pela vereadora Alessandra Lucchesi

3

Remetente: COMISSAO DE SAUDE

Destinatário: COMISSAO DE SAUDE

Envio: 26/06/2017 - Prazo: 11/07/2017

Complemento: COMISSÃO DE SAÚDE

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 26/06/2017 - Prazo: 11/07/2017

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 27/06/2017

Complemento: favorável

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 18/2017

1

Remetente: PROCURADOR LEGISLATIVO

Destinatário: PROCURADOR LEGISLATIVO

Envio: 21/06/2017

Complemento: PROCURADOR LEGISLATIVO

Resposta: 23/06/2017

Complemento: favoravel

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 18/2017

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 6098/2017 ao Projeto de Lei Nº 18/2017 14/06/2017 Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 18/2017 23/06/2017 PROCURADOR LEGISLATIVO - favoravel
Parecer ao Projeto de Lei Nº 18/2017 27/06/2017 COMISSÃO DE JUSTIÇA - favorável
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 18/2017 06/07/2017 Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 18/2017 - Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.
Autoria: EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA, IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 18/2017 15/09/2017 Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 18/2017 - Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.
Autoria: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO, ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA
Lei Ordinária Nº 5940 09/10/2017 Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 30ª Sessão Ordinária de 2017 11/09/2017 Não Especificado
Ordem do dia 31ª Sessão Ordinária de 2017 18/09/2017 Não Especificado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!