Lei Ordinária Nº 4491
Data: 09/01/2004
Situação: EM VIGOR
Classificação: CRIANÇAS, IDOSOS E DEFICIENTES
Assunto: Garante aos portadores de deficiência auditiva o direito de acompanhar, através do auxílio da linguagem de sinais de Libras, as cerimônias públicas realizadas no Município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 09/01/2004 | 23,5 KB | |
Arquivo 2 | 08/01/2020 | 25,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 110/2003 | 02/10/2003 |
Garante aos portadores de deficiência auditiva o direito de acompanhar, através do auxílio da linguagem de sinais de Libras, as cerimônias públicas realizadas no Município.
Autoria: ANTONIO CARLOS TRIGO |