Lei Ordinária Nº 4460
Data: 24/11/2003
Situação: EM VIGOR
Classificação: PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Assunto: Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares)
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
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| Arquivo 1 | .doc | 24/11/2003 | 31,5 KB | |
| Arquivo 2 | 08/01/2020 | 32 KB | 
| Documento | Data | Resumo | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 4126 | 22/12/2000 | Citada | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 96/2003 | 05/09/2003 | Acresce art. 26-A  à  Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares) Autoria: VEREADORES CALDAS, ANTONIO CARLOS TRIGO, CLAUDIÃO | 
 
                        


