Lei Ordinária Nº 4460
Data: 24/11/2003
Situação: EM VIGOR
Classificação: PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Assunto: Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 24/11/2003 | 31,5 KB | |
Arquivo 2 | 08/01/2020 | 32 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4126 | 22/12/2000 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 96/2003 | 05/09/2003 |
Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares)
Autoria: VEREADORES CALDAS, ANTONIO CARLOS TRIGO, CLAUDIÃO |