Lei Ordinária Nº 4325
Data: 22/10/2002
Situação: EM VIGOR
Classificação: EDUCAÇÃO
Assunto: Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e, em destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 24,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 121/2002 | 23/09/2002 |
Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e, em destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.
Autoria: SARGENTO CHAVARI |