Data: 22/08/2002

Situação: EM VIGOR

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Assunto: Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências. (bares)


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 37,2 KB

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Projeto de Lei Nº 55/2002 13/05/2002 Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências.
Autoria: SARGENTO CHAVARI

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