Lei Ordinária Nº 4289
Data: 22/08/2002
Situação: EM VIGOR
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências. (bares)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 37,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 55/2002 | 13/05/2002 |
Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências.
Autoria: SARGENTO CHAVARI |