Data: 22/12/2000

Situação: EM VIGOR

Classificação: SAÚDE

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame de emissões otoacústicas no período neonatal, nas maternidades e estabelicimentos hospitalares congêneres do Município de Botucatu.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 28,7 KB

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4433 07/10/2003 Revoga

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!