Lei Ordinária Nº 4125
Data: 22/12/2000
Situação: EM VIGOR
Classificação: SAÚDE
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame de emissões otoacústicas no período neonatal, nas maternidades e estabelicimentos hospitalares congêneres do Município de Botucatu.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 28,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4433 | 07/10/2003 | Revoga |