Lei Ordinária Nº 3309
Data: 18/02/1994
Situação: REVOGADA
Classificação: TRANSPORTES
Assunto: Dispõe sobre direitos dos usuários no uso do transporte coletivo do município de Botucatu.- O usuário fica autorizado a completar o seu trajeto e não efetivar o pagto da tarifa sempre que a empresa não fornecer o troco em dinheiro da respectiva passagem
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 57,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4218 | 04/03/2002 | Citada |