Data: 07/05/1991

Situação: Não especificado

Classificação: TRANSPORTES

Assunto: Dispõe sobre nova redação do artigo 35, da Lei 2425 de 1985.- Os usuários obesos, do sexo feminino quando em estado adiantado de gravidez ou portadores de incapacidade física que dificultem sua locomoção, não estão obrigados a passarem pela catraca.


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Lei Ordinária Nº 2425 12/06/1984 Citada

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Lei Ordinária Nº 4218 04/03/2002 Citada

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