Data: 10/10/1990

Situação: REVOGADA

Classificação: TRANSPORTES

Assunto: Altera da redação do parágrafo único do art. 33, da Lei 2425. As empresas permissionárias ficam obrigadas a fixarem cartazes, nos locais de vendas de passes com os dizeres: Por força do art.33 da Lei 2425, está empresa está obrigada a conceder 10% de


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 38,7 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2425 12/06/1984 Citada

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4218 04/03/2002 Citada

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