Lei Ordinária Nº 2946
Data: 06/12/1989
Situação: Não especificado
Classificação: CRIANÇAS, IDOSOS E DEFICIENTES
Assunto: Fica o Sr. Prefeito Municipal obrigado a reservar 5% das vagas oferecidas em concurso publico aos portadores de deficiência física, auditiva ou visual, desde que compatível com a atividade a ser exercida.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 41,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4433 | 07/10/2003 | Revoga |