Data: 06/12/1989

Situação: Não especificado

Classificação: CRIANÇAS, IDOSOS E DEFICIENTES

Assunto: Fica o Sr. Prefeito Municipal obrigado a reservar 5% das vagas oferecidas em concurso publico aos portadores de deficiência física, auditiva ou visual, desde que compatível com a atividade a ser exercida.


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Lei Ordinária Nº 4433 07/10/2003 Revoga

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