Data: 18/03/1987

Situação: Não especificado

Classificação: TAXAS E TRIBUTOS

Assunto: Altera o § 2º. do artigo 129 da Lei 2405 de 1983.- A planta de valores mencionada no parágrafo anterior deverá ser aprovada por lei p/ vigorar a partir do exercício subsequente e, fixada na Seção de Tributos Imobiliários, para conhecimento e consulta


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Altera

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Lei Ordinária Nº 2405 30/11/1983 Citada

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