Lei Ordinária Nº 2598
Data: 18/03/1987
Situação: Não especificado
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: Altera o § 2º. do artigo 129 da Lei 2405 de 1983.- A planta de valores mencionada no parágrafo anterior deverá ser aprovada por lei p/ vigorar a partir do exercício subsequente e, fixada na Seção de Tributos Imobiliários, para conhecimento e consulta
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 33,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2405 | 30/11/1983 | Citada |