Lei Ordinária Nº 2376
Data: 01/07/1983
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Cria na Organização dos Ser.do Cap. II, TítuloI,da Lei 2164 de 1979 as Coord. de Engenharia, Jurídica, Ad, e Fazenda, Saúde e Bem Estar Social, EsporteS e Turismo, e as Divisões de Saúde Públ.Veterinária, Assist. Médica e Odontológica dos Servidores e da Rede Os artigos 58 e 59, da Lei 2164 de 1979 alterada pela Lei 2376 de 1983, foram alterados pela Lei complementar 35 de 28/04/92. Criando a Seção Centro de Saúde e Seção de Processamento de Dados subordinados respectivamente à Divisão da Rede Básica e Integração de Saúde e Departamento de Administração O artigo 55 e 307, letra b da Lei 2164 de 1979,alterados pelas Leis 2376 de 1983 e Lei 2704 de 1988, foi alterado pela Lei complementar 54 de 1993. O Quadro Geral de Pessoal, Transforma Orgão e Unidades, Reclassifica Escala de Padrões de Vencimentos, cria e extingue: cargos, empregos, e funções e dá outras providências
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 744,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2164 | 01/03/1979 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2704 | 20/06/1988 | Citada | |
Lei Complementar Nº 911 | 13/12/2011 | Citada |