Lei Ordinária Nº 2235
Data: 19/12/1980
Situação: Não especificado
Classificação: ZONEAMENTO URBANO
Assunto: Fica aprovada como área territorial urbana, para efeito de tributação e criação de núcleos urbanos, a gleba rural localizada às margens da Represa de Barra Bonita.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 08/01/2020 | 118,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2291 | 07/12/1981 | Citada |


