Data: 19/12/1980

Situação: Não especificado

Classificação: ZONEAMENTO URBANO

Assunto: Fica aprovada como área territorial urbana, para efeito de tributação e criação de núcleos urbanos, a gleba rural localizada às margens da Represa de Barra Bonita.


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2291 07/12/1981 Citada

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