Lei Ordinária Nº 1919
Data: 20/12/1973
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Assegura aos funcionários municipais, de qualquer categoria, um período de férias anuais de 30 dias, desde que não tenham tido mais de 5 faltas no ano imediatamente anterior ao pedido.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 116,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 947 | 28/09/1961 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2164 | 01/03/1979 | Citada |