Data: 20/12/1973

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Assegura aos funcionários municipais, de qualquer categoria, um período de férias anuais de 30 dias, desde que não tenham tido mais de 5 faltas no ano imediatamente anterior ao pedido.


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Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 116,9 KB

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Lei Ordinária Nº 947 28/09/1961 Citada

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Lei Ordinária Nº 2164 01/03/1979 Citada

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