Lei Ordinária Nº 947
Data: 28/09/1961
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Fica assegurado aos funcionários e servidores municipais, de qualquer categoria, um período de férias anuais de 30 (trinta) dias, desde que não tenham tido mais de cinco faltas no ano interior.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 43,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1919 | 20/12/1973 | Citada |