Data: 28/09/1961

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Fica assegurado aos funcionários e servidores municipais, de qualquer categoria, um período de férias anuais de 30 (trinta) dias, desde que não tenham tido mais de cinco faltas no ano interior.


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Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 43,9 KB

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Lei Ordinária Nº 1919 20/12/1973 Citada

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