Lei Ordinária Nº 1445
Data: 08/03/1967
Situação: Não especificado
Classificação: Cultura, Turismo, ESPORTE E LAZER
Assunto: O item B referente a Jogos de Diversões da Tabela I da Lei 1442 de 27/12/66, passa a ter sua porcentagem reduzida de 15% para 10%.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 104,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1442 | 27/12/1966 | Citada |