Data: 22/03/1965

Situação: Não especificado

Classificação: TAXAS E TRIBUTOS

Assunto: Revoga o art. 17 da Lei 493 de 06/12/55.O Procurador da Pref.Munic., perceberá sem prejuizo de seus vencimentos uma percentagem de 20%, somente sobre o recebimento decorrente do ajuizamento da Dívida Ativa.


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 493 07/12/1955 Citada

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