Lei Ordinária Nº 1209
Data: 22/03/1965
Situação: Não especificado
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: Revoga o art. 17 da Lei 493 de 06/12/55.O Procurador da Pref.Munic., perceberá sem prejuizo de seus vencimentos uma percentagem de 20%, somente sobre o recebimento decorrente do ajuizamento da Dívida Ativa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 39,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 493 | 07/12/1955 | Citada |