Data: 07/12/1955

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O Procurador Fiscal da Prefeitura de Btu., sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, receberá a titulo de pró-labore a percentagem de 10% sobre a arrecadação da Divida Ativa.


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Lei Ordinária Nº 36 08/06/1948 Citada

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Lei Ordinária Nº 1209 22/03/1965 Citada

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