Data: 26/12/1958

Situação: Não especificado

Classificação: PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Assunto: É expressamente proibido escrever ou colocar cartazes de propaganda nos edifícios públicos municipais, nos monumentos ou ornamentos de Praças Públicas e nos abrigos de pontos de ônibus.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 41,4 KB

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4318 04/10/2002 Revogada

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!