Lei Ordinária Nº 753
Data: 26/12/1958
Situação: Não especificado
Classificação: PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Assunto: É expressamente proibido escrever ou colocar cartazes de propaganda nos edifícios públicos municipais, nos monumentos ou ornamentos de Praças Públicas e nos abrigos de pontos de ônibus.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 41,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4318 | 04/10/2002 | Revogada |