Tipo: Executivo

Data: 08/06/2006

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Poder executivo – Institucional

Assunto: Dispõe sobre inclusão de projeto e objetivo constantes no Anexo II, da Lei Complementar nº. 425, de 07 de outubro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2006 a 2009 - (Apoio ao Poder Público para construção habitacional para famílias de baixa renda)


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 12/06/2006 29 KB

Tramitações

3

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Envio: 13/06/2006

Complemento: PREFEITURA - AUT 4110

Resposta: 20/06/2006

Complemento: Lei sancionada nº 450/06

2

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 12/06/2006

Complemento: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Complemento: APROVADO

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 08/06/2006

Complemento: ASSESSORIA JURIDICA

Resposta: 08/06/2006

Complemento: FAVORÁVEL

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 15/2006 ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2006 08/06/2006 Autógrafo Nº 15/2006 ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2006 - Dispõe sobre inclusão de projeto e objetivo constantes no Anexo II, da Lei Complementar nº. 425, de 07 de outubro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2006 a 2009 - (Apoio ao Poder Público para construção habitacional para famílias de baixa renda)
Lei Complementar Nº 450 13/06/2006 Dispõe sobre inclusão de projeto e objetivo constantes no Anexo II, da Lei Complementar nº. 425, de 07 de outubro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2006 a 2009 - (Apoio ao Poder Público para construção habitacional para famílias de baixa renda)

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 5ª Sessão Extraordinária de 2006 12/06/2006 Não Especificado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!