Projeto de Lei Nº 57/2003
Tipo: Legislativo
Data: 23/06/2003
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO
Assunto: Obriga as empresas contratadas através de licitação para construção de obras de qualquer natureza em admitir 80% dos empregados moradores no município de Botucatu.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 02/12/2003 | 25,5 KB | |
CONSULTA NDJ PROJ INCONSTITUCIONAL | .doc | 29/09/2003 | 34,5 KB | |
INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO | .doc | 11/11/2003 | 27 KB |
Tramitações
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 23/09/2003
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 23/09/2003
Complemento: INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 25/06/2003 - Prazo: 10/08/2003
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Complemento: CONSULTA NDJ PROJ INCONSTITUCIONAL
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 24/06/2003 - Prazo: 27/06/2003
Complemento: ASSESSORIA JURIDICA
Resposta: 24/06/2003
Complemento: FAVORÁVEL
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 57/2003 ao Projeto de Lei Nº 57/2003 | 23/06/2003 | Autógrafo Nº 57/2003 ao Projeto de Lei Nº 57/2003 - Obriga as empresas contratadas através de licitação para construção de obras de qualquer natureza em admitir 80% dos empregados moradores no município de Botucatu. | |
Lei Ordinária Nº 4482 | 29/12/2003 | Obriga as empresas contratadas através de licitação para construção de obras de qualquer natureza em admitir 80% dos empregados moradores no município de Botucatu. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 35ª Sessão Ordinária de 2003 | 28/10/2003 | Não Especificado |