Tipo: Legislativo

Data: 05/06/2002

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CLAUDIÃO, ANTONIO CARLOS TRIGO, JOEL DIVINO, LUIZ RÚBIO, LOURENÇÃO

Assunto: Revoga o § 2º., do artigo 2º, da Lei nº 3580, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei nº. 3805, de 05 de agosto de 1998, que regulamenta a distribuição e fornecimento de GLP - gás liquefeito de petróleo - à população.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/06/2002 23 KB

Tramitações

3

Remetente: COMISSAO DE OBRAS

Destinatário: COMISSAO DE OBRAS

Envio: 13/08/2002

Complemento: COMISSÃO DE OBRAS

Resposta: 13/08/2002

Complemento: favorável

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 74/2002

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 07/08/2002

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 07/08/2002

Complemento: FAVORÁVEL

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 74/2002

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 05/06/2002

Complemento: ASSESSORIA JURIDICA

Resposta: 05/06/2002

Complemento: FAVORÁVEL

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer ao Projeto de Lei Nº 74/2002 07/08/2002 COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL
Parecer ao Projeto de Lei Nº 74/2002 13/08/2002 COMISSÃO DE OBRAS - favorável
Autógrafo Nº 3556/2002 ao Projeto de Lei Nº 74/2002 20/08/2002 Autógrafo Nº 3556/2002 ao Projeto de Lei Nº 74/2002 - Revoga o § 2º., do artigo 2º, da Lei nº 3580, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei nº. 3805, de 05 de agosto de 1998, que regulamenta a distribuição e fornecimento de GLP - gás liquefeito de petróleo - à população.
Lei Ordinária Nº 4309 09/09/2002 Revoga o § 2º., do artigo 2º, da Lei nº 3580, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei nº. 3805, de 05 de agosto de 1998, que regulamenta a distribuição e fornecimento de GLP - gás liquefeito de petróleo - à população.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!