Data: 26/05/2017

Assunto: PREFEITO MUNICIPAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE


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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE .pdf 29/05/2017 22 KB

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Requerimento Nº 400/2017 08/05/2017 Prefeito Municipal - solicitando informar sobre a possibilidade de envidar esforços no sentido de exigir que os supermercados, shoppings e quaisquer outros estacionamentos privados de uso coletivo, tais como postos de gasolina, feiras e afins, se adequem às novas regras implantadas pela Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), permitindo o uso adequado das reservas de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, estendendo-se aos idosos, assim como multas para quem desrespeitar o disposto na lei em questão.

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