Lei Ordinária Nº 6291
Data: 23/11/2021
Situação: EM VIGOR
Classificação: SAÚDE
Assunto: Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 6291 | 29/11/2021 | 432,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 58/2021 | 13/09/2021 |
Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências.
Autoria: LUIZ AURÉLIO PAGANI |