Parecer Nº 49/2021 ao Projeto de Lei Nº 12/2021
Data: 16/03/2021
Situação: Inconstitucional
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Procuradoria Legislativa
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei nº 12/2021 - Reconhece como prioritários e essenciais para a época pandêmica no município as atividades desenvolvidas por comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, shoppings, praças de alimentação e corredores especiais
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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atividade essencial - comercio shopping restaurante- forma de burlar o decreto pandemia - interesse estadual nacional e não local - INCONSTITUCIONALIDADE - saúde - Abelardo 2021 | .docx | 16/03/2021 | 29,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 12/2021 | 11/03/2021 | Reconhece como prioritários e essenciais para a época pandêmica no município as atividades desenvolvidas por comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, shoppings, praças de alimentação e corredores especiais |