Tipo: Executivo

Data: 14/08/2020

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dispõe sobre alterações na Lei nº 5.548, de 13 de dezembro de 2013, e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
alterações da Lei nº 5.548.13 vale .doc 14/08/2020 39 KB

Tramitações

5

Remetente: Poder executivo – Expediente

Destinatário: Érika Svicero Martins

Envio: 16/09/2020

Complemento: LEI Nº 6.193

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Poder executivo – Expediente

Envio: 09/09/2020 - Prazo: 30/09/2020

Objetivo: Para providencias

Resposta: 16/09/2020

Resultado: APROVADA

Complemento: LEI Nº 6.193 PUBLICADA EM 15/09/2020

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Sessão

Envio: 08/09/2020

Objetivo: deliberação

Resposta: 08/09/2020

Resultado: Aprovado

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2019-2020

Envio: 17/08/2020 - Prazo: 01/09/2020

Objetivo: para análise e parecer

Resposta: 25/08/2020

Resultado: Parecer

Documento vinculado: Parecer Nº 196/2020 ao Projeto de Lei Nº 57/2020

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Procuradoria Legislativa

Envio: 14/08/2020

Objetivo: para análise e parecer

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 181/2020 ao Projeto de Lei Nº 57/2020 14/08/2020 Parecer ao Projeto de Lei Nº 57/2020 - Dispõe sobre alterações na Lei nº 5.548, de 13 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
Autoria: Procuradoria Legislativa
Parecer Nº 196/2020 ao Projeto de Lei Nº 57/2020 08/09/2020 Parecer CCJ PL 57/2020
Autoria: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2019-2020
Lei Ordinária Nº 6193 09/09/2020 Dispõe sobre alterações na Lei nº 5.548, de 13 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 27ª Sessão Ordinária de 2020 08/09/2020 Leitura

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!