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Vereadora cobra documento para que contribuinte tenha acesso à quitação dos débitos fiscais

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Em busca de facilitar a vida dos munícipes contribuintes com os débitos fiscais do município e que atualmente precisam guardar comprovantes de quitação para evitar transtornos futuros, a vereadora Jamila [PSDB], primeira secretária da Câmara Municipal de Botucatu encaminhou um pedido por um documento único que armazene todas as quitações. O pedido foi aprovado pelos demais legisladores.

O requerimento foi encaminhado ao prefeito municipal, Mário Pardini e pede para que o mesmo, juntamente com secretaria competente, informe sobre a possibilidade de realizar estudos visando disponibilizar aos contribuintes que estejam em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana [IPTU], da Taxa de Serviços Urbanos [TSU], e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza [ISS], uma declaração e/ou certidão de quitação anual de débitos de referidas taxas.

De acordo com o documento, alguns municípios estão adotando medidas visando dar fim aos carnês, guias e boletos de pagamentos de impostos municipais. Uma das medidas praticadas é que a Prefeitura encaminhe para cada contribuinte que esteja em dia com o pagamento do IPTU e TSU, e também do ISS, uma declaração e/ou certidão de quitação anual de débitos do IPTU-TSU e/ou de ISS, atestando não haver resíduos, correções ou saldos pendentes da obrigação dessa origem, tendo efeito de certidão de adimplência.

A vereadora afirma no requerimento que a certidão é encaminhada ao contribuinte, por ocasião da emissão anual da guia do exercício seguinte, podendo ser emitida em espaço interno do próprio carnê, boleto ou guia de pagamento, e determina ainda, que a Certidão deva ficar disponível, também, online, no site da Prefeitura, por cinco anos, para que o contribuinte, se quiser, retire o documento quando precisar e desejar. “O propósito de tal medida visa desburocratizar as ações e facilitar a vida das pessoas que, até então, são obrigadas a guardar toda a papelada relacionada aos pagamentos feitos pelo prazo mínimo de cinco anos, tempo de prescrição previsto pelo Código Civil”, afirma Jamila.


Publicado em: 09 de abril de 2019

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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