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JUNOT DE LARA CARVALHO

Presidência(s): de 1989 a abril de 1990 - Presidente Constituinte

 

Nasceu em 1o de março de 1959, em Botucatu, filho de Francisco Assis de Carvalho e Luiza de Lara Pereira Carvalho. Realizou os estudos primários na Escola Estadual de Primeiro Grau “Prof. Martinho Nogueira” e o segundo grau (ginasial e colegial ) na Escola Estadual “Dr. Cardoso de Almeida” EECA – Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru, mantida pela Instituição Toledo de Ensino.

Realizou diversos Cursos na área jurídica : Curso sobre Inquilinato, Parcelamento do Solo, Atualização em Direito Processual Civil, Justiça e Violência, Novas Perspectivas do Sistema Penal Brasileiro, etc...

Curso de Pós-Graduação : Especialização de Direito – Pós Graduação “Latu Sensu” promovido pelo Centro de Pós Graduação da Instituição Toledo de Ensino, em convenio com o Centro de Línguas Estrangeiras.

Trabalhou de 1974 a 1978 no escritório junto à empresa “Despachante Heitor”; foi Escriturário junto ao hospital “Professor Cantidio de Moura Campos” e Oficial Judiciário, exercendo suas funções junto à Secretaria do Fórum Desembargador “Alcides Ferrari” na comarca de Botucatu.

Em 1982, exerceu, por dois anos, o cargo de Oficial de Justiça junto ao Fórum de Botucatu. A partir de 1984, até os dias atuais – advogado militante inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com especialização em Direito Bancário, Administrativo e Constitucional.

Foi vereador à Câmara Municipal de Botucatu, eleito pelo Partido Liberal, em 1988 para o quadriênio 1989/92 onde exerceu o cargo de Presidente Constituinte de outubro de 1989 a abril de 1990, quando foi elaborada a primeira Lei Orgânica do município de Botucatu.

Foi autor do Projeto de Lei que denunciou o Convênio firmado entre a Câmara Municipal de Botucatu e a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, administrada pelo IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) o que culminou com o fim da imoral aposentadoria dos vereadores.

É autor da Lei Nº 3.049 de 13 de novembro de 1990 que instituiu o Hino do Município de Botucatu.

É de sua lavra a Lei que estabelece a obrigatoriedade de facilitar acesso aos prédios municipais aos deficientes físicos bem como de identificação em “Braille” nos prédios. Assinou, também, o Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da Cesta Básica entre os funcionários e empregados municipais.

Créditos do Texto: Olavo Pinheiro Godoy

 

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