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ANTONIO LUIZ CALDAS JUNIOR

Presidência(s): 2001

 

Nasceu em 03 de novembro de 1951 na cidade de Santos, onde fez o estudo fundamental e médio. Em 1969, mudou-se para São Paulo onde cursou a Escola Paulista de Medicina. É médico especialista em Saúde Pública, com Mestrado e Doutorado pela Universidade de São Paulo. Pai de seis filhos : Líbero, Camilo, Edgard, Heitor, Pedro e Gabriel.

Em 1976, mudou-se para Botucatu, para fazer sua especialização em Saúde Pública. Dois anos depois foi contratado como docente junto ao Departamento de Saúde Pública da Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP, onde trabalha, até hoje, prioritariamente na área de políticas de saúde e planejamento. Além das atividades de ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, exerceu diferentes atividades administrativas cabendo destacar, dentre tantas outras, a chefia do Departamento de Saúde Pública (por três mandatos), a Superintendência Administrativa da FAMESP (Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar), participou da elaboração e direção do Projeto UNI e da Fundação UNI, cujos recursos foram aplicados na Faculdade de Medicina, nos serviços de saúde e em organizações comunitárias do município, desde 1992.

Secretário Municipal de Saúde de Botucatu, na gestão de Joel Spadaro (1990-92). Foi responsável pela implantação do Fundo e do Conselho Municipal de Saúde de Botucatu. Ingressou nas fileiras do PcdoB em 1979, à época em que o partido ainda era clandestino por força do regime autoritário e, por esse motivo, era filiado ao MDB e, depois, PMDB. Sempre participou dos movimentos sociais e sindicais em defesa da democracia, das causas populares, da saúde e da educação.

Vereador eleito em 2000 e em 2004, pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), foi presidente da Câmara Municipal de Botucatu, em 2001.

PROJETOS E REALIZAÇÕES :

Dispõe sobre proibição do tabagismo nos locais que especifica – Projeto de Lei Nº 0062 de 10/09/2001; proíbe a exigência de experiência anterior dos jovens que se candidatam ao ingresso no serviço publico municipal - Projeto de Lei Nº 0008 de 29/01/2002; dispõe sobre a Preservação histórico-cultural e ambiental da capela de Ana Rosa e de seu entorno - Projeto de Lei Nº 0025 de 08/03/2002; institui no município de Botucatu a Semana da Consciência Negra - Projeto de Lei Nº 0035 de 01/04/2002; dispõe sobre a constituição, promoção, preservação, restauração e preservação do Patrimônio Histórico , Cultural, Natural e Paisagístico do Município de Botucatu - Projeto de Lei Nº 0040 de 11/04/2002, sobre a preservação Histórico-Cultural e Ambiental de bens anteriormente pertencente à antiga Estrada de Ferro Sorocabana - Projeto de Lei Nº 0048 de 29/04/2002, sobre a prevenção e aplicação de penalidade à prática de assédio moral no âmbito da Administração Publica Municipal - Projeto de Lei Nº 0056 de 14/05/2002, sobre as datas comemorativas alusivas à formação histórica de Botucatu - Projeto de Lei Nº 001 de 27/01/2003 e sobre a preservação da igreja de Santo Antonio de Rubião Junior - Projeto de Lei Nº 0027 de 24/03/2003; institui a musica “Saudades de Botucatu” do compositor Angelino de Oliveira a Canção Oficial do município de Botucatu - Projeto de Lei Nº 0029 de 07/04/2003, o serviço de apoio aos Conselhos Municipais de Botucatu - Projeto de Lei Nº 0052 de 09/06/2003; dispõe sobre procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em serviço de saúde publica e privado do município de Botucatu - Projeto de Lei Nº 0082 de 18/08/2003 e sobre a Preservação Histórico-Cultural do prédio do Fórum de Botucatu e bens móveis contidos em seu interior - Projeto de Lei Nº 0083 de 18/08/2003; proíbe a utilização de alimentos transgênicos na merenda escolar das escolas publicas do município de Botucatu - Projeto de Lei Nº 0106 de 29/09/3003; dispõe sobre a criação de um sistema municipal integrado de inserção de jovens no primeiro emprego - Projeto de Lei Nº 0120 de 16/10/2003; institui no município de Botucatu o “Dia da Prevenção ao Câncer de Mama” - Projeto de Lei Nº 0008 de 06/02/2004 e autoriza o Executivo a conceder merenda escolar às crianças matriculadas na rede de ensino municipal, durante o período de férias escolares - Projeto de Lei Nº 0084 de 08/06/2004.

Declara de Utilidade Pública o Centro de Convivência do Idoso – Aconchego - Projeto de Lei Nº 0042 de 11/06/2001 e a ABEM – Associação do Bem –Estar -Projeto de Lei Nº 0032 de 18/07/2005. Concede o Titulo de Botucatuense Emérito ao Sr. João Carlos Figueiroa - Decreto 00188 de 22/10/2001; ao Sr. Rubens de Almeida - Decreto 00189 de 03/01/2002 e ao Sr. José Dante Trevisani - Decreto 00205. Concede a medalha Capitão José Gomes Pinheiro aos ex-vereadores de diversas legislaturas - Decreto Nº 00185.

Concede à Profa. Cecília Magaldi o titulo de Cidadão Botucatuense - Decreto Nº 00191 de 02/01/2002.

Créditos do Texto: Olavo Pinheiro Godoy

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