Resolução Nº 267/1994
Data: 22/03/1994
Situação: Não especificado
Classificação: AGENTES POLÍTICOS
Assunto: O § 2º do artigo 89 da Resolução nº 169/69 (R.I.) passa a ter a seguinte redação: Nenhum vereador, sob qualquer pretexto, poderá falar mais de uma vez, na mesma sessão como orador do Grande Expediente, exceto quando o vereador imediatamente inscrito permitir o uso de seu tempo de no máximo 05 (cinco) minutos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 50,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução Nº 260/1993 | 23/11/1993 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução Nº 292/1998 | 30/03/1998 | Citada |