Data: 14/12/1993

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integra a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterada pela Resolução Nº259, de 23 d novembro de 1.993, e gratificação concedida pela Resolução Nº 259/93, ficam majorados em 30% (trinta por cento).


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 71,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Resolução Nº 210/1990 17/08/1990 Citada
Resolução Nº 259/1993 23/11/1993 Citada

Alterada por

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Resolução Nº 263/1994 14/01/1994 Citada

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