Data: 31/08/1993

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O Horário Semanal dos cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Arquivista e Contabilistas, constantes do Artigo 3º da Resolução Nº 253/93, de 93 de julho de 1.993, será de 44 (quarenta e quatro) horas.


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Resolução Nº 253/1993 23/07/1993 Citada

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Resolução Nº 290/1997 25/11/1997 Citada

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