Data: 22/06/1993

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterada pela Resolução Nº 249, de 18 de maio de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1.993.


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Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 62 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Resolução Nº 210/1990 17/08/1990 Citada

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