Data: 23/03/1993

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 26% (vinte e seis por cento), a partir de 1º de março de 1.993.


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Resolução Nº 210/1990 17/08/1990 Citada

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