Resolução Nº 236/1992
Data: 23/06/1992
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 1.992.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 08/01/2020 | 57,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Resolução Nº 210/1990 | 17/08/1990 | Citada |