Resolução Nº 238/1992
Data: 25/08/1992
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 21,50% (vinte e um inteiros e cinquenta centésimos por cento), a partir de 1º de agosto de 1.992.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 54,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução Nº 210/1990 | 17/08/1990 | Citada |