Data: 25/08/1992

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 21,50% (vinte e um inteiros e cinquenta centésimos por cento), a partir de 1º de agosto de 1.992.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 54,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Resolução Nº 210/1990 17/08/1990 Citada

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!