Data: 23/04/1991

Situação: Não especificado

Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO

Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 19% (dez por cento), a partir de 1º de abril do corrente ano.


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Resolução Nº 210/1990 17/08/1990 Citada

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