Resolução Nº 220/1991
Data: 23/04/1991
Situação: Não especificado
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 19% (dez por cento), a partir de 1º de abril do corrente ano.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 08/01/2020 | 29 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Resolução Nº 210/1990 | 17/08/1990 | Citada |