Data: 18/06/1996

Situação: Não especificado

Classificação: CRIANÇAS, IDOSOS E DEFICIENTES

Assunto: Altera dispositivo da Lei Complementar 1 de 1990- O percentual obrigatório de reserva de vagas em concurso público municipal p/ deficientes físicos de que trata o § 2º, do art 8º, da Lei Complementar 1 de 1990, fica arredondado p/ o nº imediatamente superior desde que o n° de vagas não seja inferior a 10.


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Altera

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Lei Complementar Nº 1 25/07/1990 Citada

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Lei Complementar Nº 152 21/08/1996 Citada

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