Lei Complementar Nº 147
Data: 18/06/1996
Situação: Não especificado
Classificação: CRIANÇAS, IDOSOS E DEFICIENTES
Assunto: Altera dispositivo da Lei Complementar 1 de 1990- O percentual obrigatório de reserva de vagas em concurso público municipal p/ deficientes físicos de que trata o § 2º, do art 8º, da Lei Complementar 1 de 1990, fica arredondado p/ o nº imediatamente superior desde que o n° de vagas não seja inferior a 10.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 35,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 1 | 25/07/1990 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 152 | 21/08/1996 | Citada |