Lei Complementar Nº 41
Data: 02/07/1992
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Os valores constantes do Anexo I, que integram a Lei Complementar 2 de 1990, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de julho do ano em curso
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 54,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 2 | 25/07/1990 | Citada |