Lei Ordinária Nº 4527
Data: 03/05/2004
Situação: EM VIGOR
Classificação: SAÚDE
Assunto: Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 03/05/2004 | 22 KB | |
Arquivo 2 | 08/01/2020 | 32,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 20/2004 | 17/02/2004 |
Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu.
Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO, ADEMIR LOPES DIONÍSIO, CARREIRA |