Data: 13/10/1994

Situação: EM VIGOR

Classificação: TRANSPORTES

Assunto: O Artigo 36 da Lei 2425, de 12/06/84, alterado pela Lei 3094, de 12/06/91, passa a ter a seguinte redação: gratuidade do uso do transporte coletivo aos usuários com até 5 anos completos, portadores de deficiência física e que comprovem não ter


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Altera

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Lei Ordinária Nº 2425 12/06/1984 Citada

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