Data: 02/12/1987

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Dispõe sobre nova redação do § 6º. do artigo 182, da Lei 2164, de 01/03/1979 - É facultativo aos servidores converter 1/3 do período de férias a que tiver direito.


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Lei Ordinária Nº 2164 01/03/1979 Citada

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Lei Complementar Nº 911 13/12/2011 Citada

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