Lei Ordinária Nº 2619
Data: 26/05/1987
Situação: Não especificado
Classificação: TRANSPORTES
Assunto: Acrescenta-se ao artigo 14 da Lei 2425, de 12 de junho de 1984, o seguinte parágrafo: Parágrafo Único- Os autos de aluguel ou "taxis" deverão exibir internamente tabela de preço das corridas em vigor.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 30,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2425 | 12/06/1984 | Citada |