Data: 26/05/1987

Situação: Não especificado

Classificação: TRANSPORTES

Assunto: Acrescenta-se ao artigo 14 da Lei 2425, de 12 de junho de 1984, o seguinte parágrafo: Parágrafo Único- Os autos de aluguel ou "taxis" deverão exibir internamente tabela de preço das corridas em vigor.


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Lei Ordinária Nº 2425 12/06/1984 Citada

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