Data: 13/05/1986

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Altera o Caput do artigo 217 da Lei 2164 de 1979. - Os funcionários públicos terão computado para efeito de aposentadoria voluntária, o período de trabalho em atividade privada.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 44,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2164 01/03/1979 Citada

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 911 13/12/2011 Citada

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