Lei Ordinária Nº 2535
Data: 13/05/1986
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Altera o Caput do artigo 217 da Lei 2164 de 1979. - Os funcionários públicos terão computado para efeito de aposentadoria voluntária, o período de trabalho em atividade privada.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 44,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2164 | 01/03/1979 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 911 | 13/12/2011 | Citada |